Tipos de contrato de trabalho: 11 modelos brasileiros

Conheça 11 tipos de contrato de trabalho existentes no sistema brasileiro

Contrato de trabalho é um documento que determina regras que estabeleçam harmonia e clareza entre o colaborador e a empresa. Nesse sentido, os gestores e o departamento de Recursos Humanos devem ficar atentos aos tipos de contrato de trabalho vigentes no Brasil antes de vincular uma pessoa para determinada função.

Desse modo, é fundamental analisar profundamente o processo de contratação, o andamento contratual, horários de trabalho, benefícios, entre outros recursos que conduzem à lei.

Para entender que tipos de contrato de trabalho existem, em qual sistema um determinado funcionário se encaixa, preparamos um conteúdo especial para ampliar sua visão. Confira!

Qual é o melhor tipo de contrato de trabalho?

1. Contrato por tempo determinado

Conhecido também como contrato de experiência, esse modelo se resume a um vínculo empregatício por tempo definido entre o profissional e o empregador. Conforme a lei trabalhista, o tempo de vigência é de, no máximo, dois anos, com possibilidade de renovação após um intervalo de, no mínimo, seis meses.

Neste caso, o funcionário:

  • Não recebe o seguro-desemprego;
  • Não recebe o valor correspondente à multa de 40% em relação ao FGTS;
  • Não ganha indenização de aviso prévio.

2. Contrato por tempo indeterminado

O mais tradicional sistema de contrato trabalhista, o contrato por tempo indeterminado corresponde a uma relação profissional sem definição de início ou término.

No entanto, há um chamado tempo de experiência com duração máxima de 90 dias, porém, a empresa pode efetivar seu funcionário sem a passagem pelo período de teste, se preferir.

Por outro lado, o aviso prévio do funcionário deve ser realizado em caso de rescisão de contrato por iniciativa da instituição. Assim, o trabalhador recebe uma série de direitos, como:

  • Recebimento da multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Férias proporcionais;
  • Seguro-desemprego.

Já quando a decisão é mútua, a empresa paga 50% do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS, e o empregado tem direito a 80% do fundo de garantia, porém, sem seguro-desemprego.

3. Contrato de trabalho temporário

Este formato é útil nas situações em que a companhia necessita de um profissional para suprir demandas, por exemplo, durante o período de Natal, Páscoa ou em outras datas comemorativas. Outra oportunidade é em substituição de pessoas em licença ou enquanto não se emprega novo funcionário por tempo indeterminado.

O Decreto nº 73.841 descreve o contrato de trabalho temporário da seguinte forma:

Art 1º – Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.

Vale ressaltar que a empresa pode realizar a contratação por até 9 meses, a partir disso, o trabalhador se vincula com os mesmos direitos adquiridos do contratado por tempo indeterminado.

4. Contrato de trabalho eventual

O contrato de trabalho eventual se torna fundamental em funções esporádicas. Neste caso, ele nem é considerado empregado da casa.

5. Contrato de trabalho home office

A modernidade trouxe o contrato de trabalho home office. As atividades são exercidas em casa, em espaço coworking ou em outros locais fora da organização.

6. Contrato de trabalho intermitente

Instituído pela Reforma Trabalhista, o contrato de trabalho intermitente oscila entre períodos, visto que os intervalos ocorrem em meses, semanas, dias ou horas, e o empregado tem direito aos valores indenizatórios, como férias e décimo terceiro.

7. Contrato de trabalho parcial

Esse contrato pode ser estabelecido por:

  • 30 horas semanais, sem adicional de horas extras;
  • 26 horas, com possibilidade de 6 horas suplementares.

Vale ressaltar que as funções podem ser exercidas em sistema de trabalho híbrido, alocado ou à distância.

8. Contrato de trabalho terceirizado

Neste modo, o trabalhador não tem vínculo contratual com a empresa prestadora de serviços, embora exerça funções para ela. Juridicamente, ele está integrado a outra companhia.

9. Contrato de trabalho autônomo

O autônomo não tem ligação ou exclusividade com a entidade a qual comanda os serviços. Aqui, o profissional é responsável pelos riscos em relação ao desenvolvimento das atividades, pelo deslocamento, e outros elementos.

10. Contrato de trabalho de estágio

O estágio é considerado como um momento de aprendizado remunerado, em que o estudante exerce suas funções sem as verbas rescisórias. Entretanto, ele tem direito ao seguro de acidentes pessoais.

11. Contrato de trabalho trainee

Diferente do estagiário, o trainee é voltado aos períodos finais de um curso ou recém-formados. Conforme a legislação trabalhista, o tempo de contratação, em geral, varia de 6 meses a 4 anos, mas cabe à empresa estipular entre o formato determinado ou indeterminado.

Neste vídeo você vai saber o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho sobre os tipos de contrato de trabalho:

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