Contrato de trabalho é um documento que determina regras que estabeleçam harmonia e clareza entre o colaborador e a empresa. Nesse sentido, os gestores e o departamento de Recursos Humanos devem ficar atentos aos tipos de contrato de trabalho vigentes no Brasil antes de vincular uma pessoa para determinada função.
Desse modo, é fundamental analisar profundamente o processo de contratação, o andamento contratual, horários de trabalho, benefícios, entre outros recursos que conduzem à lei.
Para entender que tipos de contrato de trabalho existem, em qual sistema um determinado funcionário se encaixa, preparamos um conteúdo especial para ampliar sua visão. Confira!
Conhecido também como contrato de experiência, esse modelo se resume a um vínculo empregatício por tempo definido entre o profissional e o empregador. Conforme a lei trabalhista, o tempo de vigência é de, no máximo, dois anos, com possibilidade de renovação após um intervalo de, no mínimo, seis meses.
Neste caso, o funcionário:
O mais tradicional sistema de contrato trabalhista, o contrato por tempo indeterminado corresponde a uma relação profissional sem definição de início ou término.
No entanto, há um chamado tempo de experiência com duração máxima de 90 dias, porém, a empresa pode efetivar seu funcionário sem a passagem pelo período de teste, se preferir.
Por outro lado, o aviso prévio do funcionário deve ser realizado em caso de rescisão de contrato por iniciativa da instituição. Assim, o trabalhador recebe uma série de direitos, como:
Já quando a decisão é mútua, a empresa paga 50% do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS, e o empregado tem direito a 80% do fundo de garantia, porém, sem seguro-desemprego.
Este formato é útil nas situações em que a companhia necessita de um profissional para suprir demandas, por exemplo, durante o período de Natal, Páscoa ou em outras datas comemorativas. Outra oportunidade é em substituição de pessoas em licença ou enquanto não se emprega novo funcionário por tempo indeterminado.
O Decreto nº 73.841 descreve o contrato de trabalho temporário da seguinte forma:
Art 1º – Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
Vale ressaltar que a empresa pode realizar a contratação por até 9 meses, a partir disso, o trabalhador se vincula com os mesmos direitos adquiridos do contratado por tempo indeterminado.
O contrato de trabalho eventual se torna fundamental em funções esporádicas. Neste caso, ele nem é considerado empregado da casa.
A modernidade trouxe o contrato de trabalho home office. As atividades são exercidas em casa, em espaço coworking ou em outros locais fora da organização.
Instituído pela Reforma Trabalhista, o contrato de trabalho intermitente oscila entre períodos, visto que os intervalos ocorrem em meses, semanas, dias ou horas, e o empregado tem direito aos valores indenizatórios, como férias e décimo terceiro.
Esse contrato pode ser estabelecido por:
Vale ressaltar que as funções podem ser exercidas em sistema de trabalho híbrido, alocado ou à distância.
Neste modo, o trabalhador não tem vínculo contratual com a empresa prestadora de serviços, embora exerça funções para ela. Juridicamente, ele está integrado a outra companhia.
O autônomo não tem ligação ou exclusividade com a entidade a qual comanda os serviços. Aqui, o profissional é responsável pelos riscos em relação ao desenvolvimento das atividades, pelo deslocamento, e outros elementos.
O estágio é considerado como um momento de aprendizado remunerado, em que o estudante exerce suas funções sem as verbas rescisórias. Entretanto, ele tem direito ao seguro de acidentes pessoais.
Diferente do estagiário, o trainee é voltado aos períodos finais de um curso ou recém-formados. Conforme a legislação trabalhista, o tempo de contratação, em geral, varia de 6 meses a 4 anos, mas cabe à empresa estipular entre o formato determinado ou indeterminado.
Neste vídeo você vai saber o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho sobre os tipos de contrato de trabalho:
Com a força da tecnologia migrando para o digital, todos os tipos de contrato de trabalho após a reforma trabalhista ganham em praticidade, segurança e agilidade. Fato que se deve ao processo de automação em plataformas profissionais, assinaturas de contrato, e mais.
Nesse sentido, um serviço que também favorece às múltiplas empresas é o controle de ponto online. Independentemente se o empregado trabalha em casa ou no ambiente profissional, ele poderá fazer o registro de ponto em um sistema integrado com o RH.
É por isso que o sistema da GeoVictoria soluciona a gestão de ponto, o que facilita a vida dos empregados, do time de RH e dos colaboradores.
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Este post foi escrito especialmente para o blog XXX e é uma iniciativa da GeoVictoria de apresentar os benefícios que a gestão de ponto digital pode trazer para a sua empresa.