Licenciamento ambiental: tudo o que você precisa saber

Ao abrir um empreendimento ou atividade que possa ser potencialmente poluidora ou de alguma maneira possa degradar o meio ambiente, é preciso um licenciamento ambiental.

 

Estabelecido pela lei federal n° 6938, de 31/08/81, o licenciamento ambiental visa  avaliar os impactos causados pelo empreendimento.

 

Entenda nesse conteúdo para que serve esse licenciamento e quais suas etapas. Acompanhe!

O que é o licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo responsável

pela liberação da licença de localização, instalação ou operação de atividades que possam causar danos ambientais.

 

Para obtê-la, a empresa em questão precisa realizar um estudo para apurar os possíveis impactos que suas operações podem causar ao meio ambiente. Dentre esses impactos estão a produção de resíduos, emissões de gases, ruídos, entre outros.

 

Caso a solicitação da licença ambiental não seja feita, a organização não irá obter o

alvará de funcionamento.

 

O que diz a lei

Vale ressaltar que a licença visa garantir que as leis de proteção  ao meio ambiente e à sociedade como um todo sejam cumpridas.

 

A Constituição Federal  determina que:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações .

 

  • 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

 

V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

 

Sendo assim, a licença ambiental tem como objetivo estabelecer as condições e restrições que deverão ser obedecidas por quem irá realizar determinada atividade.

 

As leis ambientais que regulamentam as atividades das empresas são de responsabilidade dos governos municipais, estaduais e federais. Órgãos como o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), o IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais) e o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) também compartilham da responsabilidade de fiscalização e coordenação das normas ambientais.

 

Quem deve solicitar a licença ambiental?

Para entender melhor, vamos citar alguns casos que devem ser solicitados esse tipo de licença:

 

  1. Os de tipo em que usam recursos naturais em suas atividades, como árvores e animais. E ainda, organizações como as empresas de construção civil, por exemplo, que possam interferir no solo ou na natureza;
  2. As empresas em que são consideradas poluidoras, podendo produzir resíduos sólidos, líquidos ou gasosos que venham a se tornar uma ameaça à saúde pública;
  3. E as que são capazes de provocar uma degradação do meio ambiente, ou seja, alterando a constituição da natureza, pois suas atividades estão associadas ao uso inadequado ou excessivo de recursos naturais.

 

Para saber mais sobre leis ambientais e como o dia a dia da empresa pode se adequar a elas, existem uma infinidade de cursos e materiais teóricos. No caso do manuseio, armazenagem e transporte de cargas e materiais, o  curso NR 11 é uma solução.

Tipos de licenciamento ambiental

  1. Licença Prévia (LP)

Ainda em seu processo de planejamento de implementação, a primeira licença a ser solicitada é a LP.

 

Ela aprova a viabilidade ambiental e estabelece as exigências técnicas, sem ainda aprovar a instalação. A partir dela a empresa pode passar para a próxima etapa de regulamentação.

 

  1. Licença Instalação (LI)

Após a LP é necessário a emissão da LI, licença que tem por objetivo analisar minuciosamente o projeto inicial e determinar as medidas de diminuição dos impactos ambientais.

 

Essa licença autoriza a construção do empreendimento e instalação de equipamentos.

 

  1. Licença de Operação (LO)

A LO autoriza o funcionamento de fato da empresa. Ela é emitida após o estabelecimento da empresa, mediante vistoria para confirmar se todas as exigências técnicas estão sendo cumpridas.

Além dessas existem outras licenças, como:

  • Renovação da LO (RLO);
  • Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE);
  • Licença Ambiental de Recuperação (LAR);
  • Licença de Operação de Regularização (LOR);
  • Autorização Ambiental.

 

Devemos mencionar também que existem outras responsabilidades legais que um empreendimento deve seguir, como a renovação avcb, que regulariza um prédio para a realização de suas atividades.

Consequências de não obter o licenciamento ambiental

Quando não há uma licença ambiental em um empreendimento, essa empresa está sujeita a punição com detenção e multa, além de processo penal com possível suspensão da atividade.

 

E mais, as punições podem ser prisão de um a seis meses, proibição de renovar ou ampliar as instalações, de modo a impedir que ela volte a funcionar em qualquer parte do país.

 

Em casos mais graves, o descumprimento das exigências pode causar a prisão de um a três anos e multa.

 

E para os que emitem uma licença ambiental falsa, seja de concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, como relatórios e estudos ambientais, tem pena de prisão de três a seis anos e multa.

 

O licenciamento ambiental é a maneira do Estado regularizar e preservar os recursos naturais, assim como todo o meio ambiente.

 

Por isso, antes de começar sua empresa verifique a necessidade do licenciamento ambiental e, se possível, conte com serviços de consultoria empresarial para um auxílio sobre o tema.

 

Conteúdo produzido pela empresa Business Connection

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