Lei de Licitação: Saiba tudo sobre suas mudanças

Os processos licitatórios são repletos de passos burocráticos que devem ser seguidos pelos interessados. É por meio dessas exigências que a licitação consegue organizar todas as etapas e então definir quem será o escolhido.

Para que isso aconteça, existe a Lei de Licitação que é responsável por estabelecer os principais processos licitatórios. Ela é composta por diversos aspectos e regras de contrato, sendo indispensável o seu conhecimento caso haja interesse em participar de alguma licitação.

Como é de costume, as leis podem sofrer algumas modificações para que elas consigam ficar cada vez mais justas e dentro do cenário de atuação, como aconteceu e acontece com a lei de licitações. Desse modo, a seguir serão apresentadas informações sobre o que de fato é essa lei, para que serve e as principais modificações. 

O que é a lei de licitação?

Basicamente, a lei de licitação é o conjunto de exigências e regras que regem todos os processos licitatórios. Ela apresenta diretrizes que envolvem todos os tipos de licitações existentes, indicado como cada etapa deve ser executada.

A lei 8.666 foi sancionada em 1993 e ela já apresentou cerca de 31 alterações, sofrendo adaptações para que cada vez mais esses processos fiquem mais justos. Por isso, é de extrema importância que todas as empresas ou pessoas físicas que nutrem o interesse em participar de licitações leiam esta lei. 

Vale ressaltar que a lei 8.666 foi criada com o objetivo de democratizar os processos de compra na administração pública, sendo que ela também serve para a regulamentação do inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal.

Porém, a nova lei trouxe algumas modificações e será por meio dela que as empresas e pessoas físicas devem seguir para participar dos processos. 

Para que serve a nova lei de licitação?

A nova lei de licitação foi criada e desenvolvida para substituir a Lei de Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratação. Ela irá revogar, ou tirar de vigor, as Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11.

Neste novo formato, os mecanismos que são regidos pelas leis apresentadas (8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11) serão centralizados dentro da nova Lei de Licitações. Esta substituição fará com que os processos sejam otimizados, dando mais agilidade durante a compra ou contratação de bens e serviços. Além disso, a nova lei também garante uma transparência maior para todos os envolvidos. 

Um ponto importante que muitos estão vendo como benefício é a diminuição dos custos operacionais que envolvem todas as etapas do processo licitatório. Este fato se dá porque a nova Lei diz que as licitações devem ocorrer por meio eletrônico, sendo que as presenciais serão vistas como exceções. 

Quando ela deve ser aplicada?

Ela passa a valer para a administração pública federal, estadual, distrital, municipal e também para todos da administração direta. Mas é bom frisar que as empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais continuam a ser regidas pela Lei 13.303/16.

Ela foi sancionada no dia 1 de abril de 2021 e ela entrou em vigor desde esta data, mas todas as normas anteriores ainda precisam ser revogadas e isso pode ter um prazo de 2 anos até a conclusão. Desse modo, durante este período, as antigas e as novas ainda terão efeitos jurídicos.

Quais foram as principais mudanças recentes?

A nova lei de licitações, como falado, trouxe algumas mudanças que ajudam a agilizar e facilitar os processos. Para entender melhor, abaixo serão listadas as principais e assim será possível compreender o motivo delas ocorrerem.

  • Modalidades de licitação

As modalidades de tomada de preço e convite deixam de existir, pois ela não vai ser definida em relação ao valor de projeto. Agora, as modalidades pregão e concorrência vão permanecer e a definição ocorrerá em razão da complexidade do objeto. 

Em resumo, as modalidades de licitação são:

  • Pregão;
  • Concorrência;
  • Concurso;
  • Leilão;
  • Diálogo competitivo.

  • Dispensa de licitação tem novos valores

A dispensa de licitação também tem novos valores de acordo com a nova Lei, sendo eles:

Até R$100.000,00 (cem mil reais) para serviços que envolvem obras de engenharia e também manutenção de serviços automotores. 

Até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para bens e também outros serviços que não estejam enquadrado nos citados anteriormente. 

  • Nova modalidade de licitação: diálogo competitivo

O art. 32 da Nova Lei de Licitações mostra que o diálogo competitivo passa a ser mais uma modalidade de licitação. Abaixo está um trecho do artigo que mostra detalhes sobre a nova modalidade:

 

Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração: 

I – Vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

II – Verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos: a) a solução técnica mais adequada; b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida; c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;

  • Procedimentos auxiliares que podem ser utilizados pelos órgãos públicos

Alguns procedimentos auxiliares também foram incluídos na nova lei de licitação e podem ser utilizados pelos órgãos públicos. Abaixo estão alguns deles: 

  • Credenciamento – será muito útil para os mercados flutuantes;
  • Pré-qualificação – indicada para auxiliar as licitações futuras;
  • Manifestação de interesse – acontece por meio de chamamento público;
  • Registro de preços – que tem a ação movida pela fiscalização e controle;
  • Registro cadastral – que deverá ser unificado a todos os órgãos.

 

Essas foram apenas quatro mudanças que representam a nova Lei de Licitações. Ela ainda passará por um processo de adaptação e é necessário que as empresas que pensam em participar dos processos licitatórios estejam por dentro dela. 

Em alguns casos, pode ser indicado a contratação de uma empresa terceirizada para auxiliar nas etapas, pois elas apresentam uma equipe técnica especializada e agirão de acordo com as mudanças da lei. 

Aproveite todas as licitações públicas em um só lugar!