LEI 14.133/21

O que é a Lei 14.133/21?
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para que serve a Lei 14.133/21?
A nova Lei de Licitações veio para substituir a Lei de Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratação (12.462/11), pois ela as revoga.
Sendo assim, os mecanismos regidos pelas leis anteriores passarão a ser geridos por uma só lei, a nova Lei de Licitações.

Quais os principais temas inovados na Lei 14.133/21?
A nova Lei de Licitações foi criada para regulamentar todos os seus mecanismos de forma otimizada, além de trazer inovações como a regulamentação sobre o Sistema de Registro de Preços.
Uma das vantagens da nova Lei de Licitações é o fato de que os processos licitatórios passarão a ser, como regra, de forma online, sendo as licitações presenciais a exceção, necessitando justificativa, a sessão registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

PNCP – A Nova Lei de Licitações também tem previsão de criação do Portal Nacional de Contratação Públicas. Ele é um site oficial onde serão divulgadas, de forma centralizada, informações sobre as contratações públicas.
Fase de Habilitação – Segundo a Nova Lei de Licitações, primeiro deve acontecer a etapa de propostas e julgamento, para que só depois seja feita a análise dos documentos de habilitação apenas da empresa vencedora. É uma forma de agilizar o processo.

Outra questão importante abordada também no art. 17, em seu §1º, é a autorização da realização da etapa de habilitação antes das propostas, quando for devidamente justificada a vantagem e desde que esteja previsto de forma clara no edital.
Modalidades – A nova Lei deixa de definir a modalidade em razão do valor do objeto. Sendo assim, as modalidades de tomada de preços e convite deixam de existir.
Já as modalidades Concorrência e Pregão permanecem, e serão definidos em razão da complexidade do objeto. Só não será aplicado quando se tratar de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e em obras e serviços de engenharia que não sejam considerados comuns.
Todos esses pontos são definidos pelo art. 28, que diz que, a partir da Nova Lei de Licitações, são modalidades de licitação: Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo competitivo.

Sendo assim, o pregão será a modalidade utilizada para a contratação de bens ou serviços comuns. Já a concorrência é aplicável às contratações de bens, serviços especiais e obras de engenharia. O concurso também mantém a aplicação para a contratação de serviço técnico, científico ou artístico, enquanto o leilão será aplicável para alienação de bens móveis ou imóveis.
Já o Diálogo Competitivo é uma nova modalidade de licitação que deve ser utilizado para licitações que envolvam inovações tecnológicas ou técnicas, para soluções que dependam de adaptações das opções disponíveis no mercado e que envolvam especificações que a Administração não conseguir definir objetivamente.

Modos de Disputa – A nova Lei integra 4 modos de disputa para a etapa de julgamento da proposta. São eles:
Modo aberto – os licitantes deverão fazer a apresentação de suas propostas, cabendo a adoção de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes.
Modo fechado: as propostas feitas ficarão em sigilo até a data e hora designadas para que sejam divulgadas.
Modo aberto e fechado: os licitantes dão os seus lances publicamente. Em seguida, há um tempo aleatório adicional sem prorrogação para que os licitantes ajustem suas propostas. Logo após, os lances até 10% superiores ao menor lance, terão a oportunidade de ofertar um último valor ou lance de modo fechado, ou seja, sigiloso.
Modo fechado e aberto: ocorre o inverso ao modo aberto e fechado. Há uma primeira etapa de envio de lances que é fechada. Em seguida, há a fase aberta onde os licitantes que ofereceram lances até 10% superiores ao menor lance tem a oportunidade de fazer ofertas de forma aberta, ou seja, publicamente.

Aproveite todas as licitações públicas em um só lugar!