Há algum impedimento legal que limite a qualidade a ser licitada na Tomada de Preço?

Sob quais condições um município pode pegar carona na ata de outra prefeitura quando o objeto é uma única embarcação de quase dois milhões de reais?

É preciso que tenha sido feito um Pregão Presencial com Tomada de Preço?

A qualidade não encontra limite na lei, mas sim, na própria discrição do objeto.

Se o objeto é um único item, penso que nem poderia ter sido efetuado um registro de preços. Por outro lado, uma única quantidade não admite carona.

O registro de preços somente pode ser licitado por concorrência ou por pregão, presencial ou eletrônico.

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).

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