Como participar de licitações internacionais?

Você sabia que, além das licitações nacionais, também existem as licitações internacionais?

Neste artigo, vamos explicar sobre esse tipo de certame, sobre os seus procedimentos e tudo o que você precisa entender para que sua empresa participe de uma licitação internacional.

Então, pegue caneta e papel, e anote tudo que vamos lhe passar.

Vamos lá?

Participação De Licitação Internacional

Conforme a Lei de Licitações (14.133/2021), em seu artigo 6º, é considerada licitação internacional toda aquela em que é admitida a participação de estrangeiros.

“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXXV – licitação internacional: será a licitação processada em território nacional no qual será admitida a participação de licitantes que sejam estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços nas moedas estrangeiras, ou licitação na qual o objeto contratual poderá ou deve ser executado ao todo ou em parte em território estrangeiro. ”

Portanto, isso quer dizer que, se a licitação é internacional, todas as empresas estrangeiras que não possuírem funcionamento no país poderão participar. Entretanto, é suficiente a apresentação de uns documentos de habilitação equivalentes aos que são representação legalmente no Brasil.

Como a Lei brasileira somente poderá legislar sobre as licitações nacionais, ela vai autorizar somente a participação de fornecedores de bens ou de serviços que sejam estrangeiros em licitações dos órgãos públicos do país. Se você deseja aprender mais sobre licitações, indicamos que você faça um Curso Online da área da ciência jurídicas.

Com a permissão da participação de empresas estrangeiras dentro das licitações públicas com condições isonômicas de disputa com as empresas brasileiras tem fundamento na Constituição Federal, no inciso XXI do seu art. 37:

“Art. 37 – XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.

Porém, a lei brasileira jamais poderá legislar sobre o fornecimento de empresas nacionais para as empresas no exterior.

Mesmo não existindo previsão legal dentro da Lei de Licitações, o mercado internacional será livre em alguns aspectos, e, se permeia por meio de acordos entre os países.

As características da Licitação Internacional no Brasil

De acordo com o artigo 52, do caput da Lei de Licitações (14.133/2021), o edital da licitação internacional será ajustado de acordo com a política monetária e, portanto, para compreender todas as exigências dos órgãos competentes relacionados ao certame.

“Art. 52. Nas licitações de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes”

Com o objetivo de assegurar o princípio da isonomia entre as partes, fornecedores brasileiros e estrangeiros poderão cotar preço e moeda estrangeira, conforme o parágrafo do primeiro do artigo 52:

“§ 1º Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro igualmente poderá fazê-lo”

Caso o licitante brasileiro vença todo o processo licitatório que foi cotado em outra moeda, ele receberá o seu pagamento em reais, e as suas garantias impostas ao fornecedor estrangeiro serão as mesmas que foram impostas ao fornecedor brasileiro, devendo ser acordo com os parágrafos segundo e terceiro do mesmo artigo.

Os gravames das licitações internacionais deverão ser definidos através de uma média dos tributos, que será conforme o artigo quarto do artigo 52 da Lei de Licitações:

“§ 4º Os gravames incidentes sobre os preços constarão do edital e serão definidos a partir de estimativas ou médias dos tributos”

Portanto, o legislador deixa claro, no parágrafo sexto, que não existe nenhuma barreira de impedimento para o licitante estrangeiro dentro dos processos licitatórios realizados no Brasil.

“§ 6º Observados os termos desta Lei, o edital não poderá prever condições de habilitação, classificação e julgamento que constituam barreiras de acesso ao licitante estrangeiro, admitida a previsão de margem de preferência para bens produzidos no País e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras, na forma definida no art. 26 desta Lei”

A lei assegurar a participação igualitária do fornecedor estrangeiro dentro dos certames nacionais, podem existir uma margem de preferência de até 10% sobre cada valor de compra para:

 I – Os bens manufaturados e serviços nacionais que buscam atender as normas técnicas brasileiras; 

II – Para os bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, que será conforme regulamento.  

A margem de preferência poderá ser estendida para os bens ou serviços que são provindos de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), desde que exista a reciprocidade com o País, que será prevista em acordo internacional aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República.

Participação de empresa brasileira em licitação internacional Licitação Por Acordos Internacionais

Outra definição de licitações internacionais que podemos destacar será aquelas promovidas por empresas estrangeiras em que um fornecedor brasileiro participa.

A licitação poderá ser em outro Estado signatário que deverá ser de acordo internacional com o Brasil, como é o caso de alguns países do Mercosul, que podem fornecer ao Brasil e os que aceitam fornecedores brasileiros.

Licitações Através De Portais Privados

Também temos a licitação internacional privada, ela será aquela acessada através de portais de cotações e de licitações privadas.

Elas foram inspiradas em licitações públicas, a iniciativa privada começou a adotar o processo licitatório com a finalidade de aquisição de bens e serviços.

Dentro do âmbito internacional, as empresas de grande porte realizam cotações abertas para qualquer fornecedor de bem ou serviço. Assim como os fornecedores estrangeiros podem concorrer dentro do Brasil, as empresas brasileiras também podem participar de cotação ou de licitação privada dentro do âmbito internacional.

Muitos portais privados contam com diversas oportunidades internacionais. As empresas compram os produtos ou serviços que lhe for o mais vantajoso, que será tanto com relação ao preço, quanto com à qualidade, independentemente do lugar de origem.

 

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Grande abraço e até o próximo post!

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Certificado Cursos Online, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre cursos, educação e diversos segmentos.

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