Alterar Cadastro
> Atas de Registro de Preços, Contratos e Penalidades
> Buscador
> Legislação
> Jurisprudência
> Regulamentos
> Assessoria Jurídica
> Envie Dúvida
> Conheça
> Programação dos        cursos
> Agenda
> Treinamentos In
       Company
> Buscador
> Matérias
> Entrevistas
> Notícias
> Artigos
Receba por e-mail as novidades do Licitação.
Nome:
Email:
Receber em html:
Receber em txt:
 
Projeto veta licitação a empresas de mesmos sócios
DCI - LEGISLAÇÃO - 1/9/2009
 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, proposta que proíbe diferentes empresas pertencentes ao mesmo grupo de participar de licitações na modalidade convite. A proibição também vale para empresas diferentes cujos sócios sejam as mesmas pessoas, seus cônjuges ou seus parentes em primeiro grau.

A medida está prevista no texto substitutivo do deputado Carlos Santana (PT-RJ) aos projetos de lei 725/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), e 4829/09, do deputado João Herrmann, morto neste ano. Os textos originais proíbem a participação, em uma mesma licitação, de empresas em que se evidencie a existência de controlador único.

"Parece óbvio que isso é burlar a licitação, mas não está claramente na lei e o entendimento doutrinário precisa ficar mais evidente. Nesse País tem que estar com todas as letras na forma de lei", comentou o advogado constitucionalista, mestre em Direito da PUC de São Paulo e especialista em Direito de Estado, Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira. Ainda assim, o especialista aplaude o objetivo do projeto de lei. "Parece adequada a questão, principalmente porque se refere à questão da modalidade carta-convite", completou Ferreira.

Já o especialista em licitações e direito administrativo Fernando Forte Janeiro Fachini Cinquini, do Correia da Silva Advogados, acredita que a proposta de lei vai contra o que reza a Lei de Licitações. "Isso limita as empresas de participarem da licitação, o que não é permitido na Lei 8.666/93", afirmou Fachini.

 

Convite

A modalidade de licitação carta-convite é a mais simples de todas as modalidades de licitação. Ela é utilizada para compras pequenas que atendem, em geral, as necessidades do dia-a-dia dos governos Federal e dos Estados, das prefeituras e das empresas públicas e de capital misto.

Com base no entendimento dessa modalidade, o petista Carlos Santana, no entanto, entendeu que a única hipótese em que a participação de empresas coligadas poderia prejudicar a concorrência seria na modalidade de convite. "Nessa modalidade, embora a participação seja facultada a outros interessados, apenas algumas empresas são convidadas a participar. Por essa razão, reformulamos a proposta original para vedar o convite simultâneo a coligadas", explicou.

Santana disse ainda que a participação simultânea de sociedades coligadas em licitações de uma forma geral não gera para elas qualquer vantagem em relação às concorrentes. "O único problema seria quando apenas elas participassem da licitação, o que poderia gerar uma falsa impressão de concorrência. Porém, se apenas um fornecedor se interessa, não há como obrigar outros a participarem da licitação, nem pode a Administração deixar de adquirir o produto ou serviço de que necessita se a cotação apresentada é compatível."

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entender melhor, o rito de tramitação é aquele pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); e se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo plenário.

Não é a primeira vez que um projeto de lei busca mexer no texto da Lei de Licitações. Em 2007, uma proposta do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), tinha como escopo substituir a lei atual. Entre os pontos abordados pelo projeto de lei estava prevista a extinção das modalidades de licitação por carta-convite e por tomada de preços.

Com a aprovação da Lei 8.666/93, ficou disciplinada as contratações públicas nas três esferas do poder público e mais das empresas estatais.

 

Marina Diana
Agência Câmara


 
    Nova Portaria regulamenta a emissão de bilhetes de passagens aéreas para viagens a serviço | 27/1/2010
    Critérios de Sustentabilidade são incorporados às licitações do Governo Federal | 27/1/2010
    Confira as Propostas de Alterações para a Lei Nº 8.666/93 | 17/12/2009
    Confira as Propostas de Alterações para a LEI Nº 8.666/93 | 19/8/2009
    SES lança licitação para construir 64 hospitais | 21/7/2009
    CNJ aprova Resolução sobre veículos oficiais | 12/6/2009
    Governo muda regras para contratação de serviços de TI | 7/5/2009
    Inversão de fases de licitações por estados é questionada na Justiça | 8/5/2009
    Governo anuncia mais uma rodada de licitações | 6/4/2009
    Câmara autoriza Eletrobrás a usar licitação "simplificada" | 1/4/2009
    Vendas de combustíveis dão sinais de recuperação em março | 2/4/2009
    O TJ-SP voltou a suspender as multas por radares fixos na capital e a instalação desses aparelhos | 6/3/2009
    País é o oitavo no ranking mundial da transparência | 17/2/2009
    STJ usa mecanismo da modulacao em processo de licitação | 17/2/2009
    "Receita facilita a liberação de CND na Construção Civil" | 2/2/2009
    Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) | 28/11/2008
    Senado publica edital para contratar técnicos e analistas legislativos | 12/9/2008
    Petrobrás confirma alto potencial de Iara | 11/9/2008
    Ribeirão Preto inicia primeira etapa de obras antienchentes | 11/9/2008
    ANTT deixa para 2009 licitações de linhas de ônibus interestaduais | 11/9/2008
 
Preencha os campos abaixo para efetuar a pesquisa
  Notícia (por palavra chave) Data (Ex:05/02/2003)