Alterar Cadastro
> Atas de Registro de Preços, Contratos e Penalidades
> Buscador
> Legislação
> Jurisprudência
> Regulamentos
> Assessoria Jurídica
> Envie Dúvida
> Conheça
> Programação dos        cursos
> Agenda
> Treinamentos In
       Company
> Buscador
> Matérias
> Entrevistas
> Notícias
> Artigos
Receba por e-mail as novidades do Licitação.
Nome:
Email:
Receber em html:
Receber em txt:
 
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
Jornal do Commercio - DIREITO & JUSTIÇA - 28/11/2008
 

Mais uma certidão negativa 

Para desenvolver algumas de suas atividades, as empresas terão que comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, como já ocorre em relação à Fazenda Pública e à Seguridade Social. É o que prevê substitutivo ao Projeto de Lei 7.077/2002, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. O substitutivo institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser apresentada pelas companhias para demonstrar a regularidade trabalhista quando se candidatarem a processos de licitação junto à administração pública.

Para instituir essa exigência, a proposição acrescenta novo título à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o texto, "o interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, honorários, custas, emolumentos ou recolhimentos determinados em lei". Impedirá também a obtenção do documento "o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia".

O substitutivo, de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB), é mais brando que o projeto original, que previa a apresentação do documento por pessoas físicas e jurídicas, para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais e alienação ou oneração de bem imóvel. Pelo texto original, a certidão deveria ser exigida ainda quando da averbação de obra de construção civil no registro de imóveis.

Emendas ao projeto também aprovadas visam a possibilitar que a CNDT seja fornecida pelo órgão local competente da Justiça do Trabalho do município onde se encontra a sede administrativa da empresa. Só que o documento teria validade em todos os estabelecimentos, agências, filiais ou obras de construção civil, independentemente do local onde se encontrem. O objetivo "é viabilizar que as empresas com diversos pontos de atuação, no vasto território nacional, possam obter a um só tempo toda a documentação exigida".

Emenda
Outras emendas especificaram que, para o inadimplemento das obrigações trabalhistas, deveria considerar-se apenas as estabelecidas em decisão judicial transitada em julgado. Isso, nos casos em que, após a citação do executado, não for realizado o pagamento nem oferecida garantia suficiente à execução, não tiver sido realizada penhora em bens de valor igual ou superior à importância da condenação e não estiver em curso ação rescisória para desconstituir a determinação. O substitutivo aprovado prevê também a concessão de certidão positiva com efeitos negativos para os casos em que o débito apontado ainda estiver sendo discutido.

O relator votou pela constitucionalidade da proposta. "A proposição tem o intuito de aproximar o tratamento dado aos créditos trabalhistas do modelo criado para reduzir o inadimplemento junto à Fazenda Pública e à Seguridade Social. Realmente não é razoável que os contratantes com o Poder Público cuidem, apenas, de regularizar sua situação com a Fazenda Pública e com a Previdência Social, relegando a último plano a preferência legal dos créditos trabalhistas, em detrimento dos trabalhadores", afirmou Luiz Couto.

A criação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas divide os especialistas em Direito do Trabalho. Para a advogada Sabrina Bowen Farhat Fernandes - do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados Associados - o projeto de lei visa a enfrentar os problemas comuns na fase de execução. "A CLT exige que a execução tenha início com a citação pelo oficial de Justiça. O que ocorre na prática é que os trabalhadores ficam com um "cheque" nas mãos, ou seja, a sentença transitada em julgado e devidamente liquidada, quando, então, os empregadores somem", afirmou.

De acordo com a especialista, esse problema está sendo mitigado por meio da aplicação analógica do artigo 475-J do Código de Processo Civil ao processo do trabalho, que prevê que a fase de execução tem início com a intimação do devedor na pessoa de seu advogado, para pagar a quantia devida em 15 dias, sob pena de majoração da condenação em 10%. "Contudo, como essa aplicação não é generalizada e não resolve processos que estão sem pagamento da execução há anos, a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos moldes do projeto de lei será um fator que desestimulará as empresas de rolarem dívidas trabalhistas judiciais já transitadas em julgado", disse.

Na avaliação da advogada Isadora Petenon Braslauskas, da equipe de Direito Trabalhista do escritório Advocacia Celso Botelho de Moraes, a CNDT representa mais uma obrigação para as empresas, a qual pode até ocasionar a perda do contrato com o Poder Público, uma vez que o projeto prevê que é imprescindível a apresentação do documento.

"Na prática, se o contrato com o Poder Público for economicamente interessante ou vital para a empresa, pode ocorrer uma antecipação do pagamento do débito trabalhista apenas para obter uma certidão negativa de débito. O que de certa forma obriga a empresa a arcar com o débito antes de terminar o processo de execução e pular etapas como penhora de bens, discussão de índices de correção dos débitos", explicou.

Benefício
Para o advogado José Scalfone, do Villemor Amaral Advogados, a certidão constitui providência benéfica à sociedade, porque equipara os créditos trabalhistas, em grau de importância, aos créditos de outras naturezas. "A exigência culminará por compelir os empregadores a se manterem em dia com suas dívidas trabalhistas, as quais eventualmente são relegadas a segundo plano na estratégia financeira das empresas, que assim o fazem por entender que os encargos sobre aqueles incidentes é baixo em relação ao retorno que o investimento, no próprio negócio, do dinheiro destinado ao seu pagamento", afirmou.

Críticas, no entanto, são inevitáveis. "Destaco que a questão da definição do que deverá ser considerado débito trabalhista para fins de indicação na CNDT é, afinal, pouco relevante.Se a CNDT informar apenas os processos trabalhistas relativamente aos quais não exista mais qualquer recurso, poderá não corresponder à realidade vivida pela empresa a que se refere, a qual pode ter poucos processos nessa condição e muitos outros em andamento antes desse estágio processual", afirmou José Scalfone, ressaltando que a certidão deve indicar todos os processos existentes em nome do empregador sob consulta.

Para a advogada Aline Paiva, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, do ponto de vista trabalhista, "a obrigação de as empresas apresentarem a certidão negativa de débitos pode ser não apenas um instrumento positivo para que o Poder Público contrate empresas idôneas na execução de seus contratos, como também um fator de coerção para o adimplemento das obrigações trabalhistas por parte das empresas".

"Um fator preocupante, contudo, é a dificuldade que a empresa pode ter, na prática, para obter a CNDT, já que qualquer inadimplemento ainda em discussão no processo, inclusive recolhimentos previdenciários, acarretará a expedição de certidão positiva. Muitas vezes, na prática, o inadimplemento no processo não é causado pelo atraso ou falta de pagamento por parte da empresa, mas, sim, de discussões tardias acerca de valores relativos a recolhimentos previdenciários e fiscais não reconhecidos pela empresa como devidos", explicou.

Segundo o advogado Sérgio Schwartsman, do Lopes Da Silva & Associados, a certidão tem aspectos positivos e negativos. "Creio que, com a medida, haverá uma maior busca pelas soluções mais rápidas nos litígios, com pagamentos em menor prazo. O principal aspecto negativo, porém, é que algumas empresas, mesmo que não sejam devedoras, mas tenham contra si ações trabalhistas, e que serão julgadas improcedentes, poderão sofrer problemas nas licitações que quiserem participar, pois constará em sua Certidão a existência da ação", afirmou.

GISELLE SOUZA
JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA 


 
    Contratações Públicas Sustentáveis | 10/5/2010
    USP cria "selo verde" para compra de PCs para a universidade | 28/4/2010
    Sistema Integrado Metropolitano - Sim da Baixada Santista | 14/4/2010
    Ministério dos Transportes assina convênio para construção de portos no Amazonas. | 22/3/2010
    PAC 2 terá pelo menos R$ 40 bilhões para saneamento básico. | 22/3/2010
    Embraer quer fornecedores de cargueiro KC-390 definidos em 1 ano | 22/3/2010
    Móveis para escolas públicas serão comprados por pregão eletrônico. | 22/3/2010
    TST reafirma que Empresa de Vigilancia é obrigada a contratar 5% de Deficientes | 16/3/2010
    Estância abrirá licitação para concessão de uso de Laticínio | 4/3/2010
    Estatal adia licitação de sonda por dois meses | 4/3/2010
    Fifa manda Comitê Organizador Local cobrar por atraso das obras da Copa-2014 | 4/3/2010
    Paço abre licitação para Mina Modelo | 4/3/2010
    Agesul realiza licitação para construir quadra em Ladário | 4/3/2010
    MEC define na próxima segunda-feira se aplica prova do Enem duas vezes em 2010 | 4/3/2010
    Recuperando o tempo perdido | 3/3/2010
    Petrobras adia licitação bilionária das 28 sondas do pré-sal | 3/3/2010
    Prefeitura de SP assume manutenção de relógios públicos | 4/3/2010
    MS Forte: governo realiza licitação do contorno ferroviário de Três Lagoas | 3/3/2010
    Licitação para reforma de penitenciária será na quarta-feira | 3/3/2010
    GOVERNO DO PI vai gastar R$18milhões só em propaganda | 1/3/2010
 
Preencha os campos abaixo para efetuar a pesquisa
  Notícia (por palavra chave) Data (Ex:05/02/2003)