SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP

CONCEITO

Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  • Documento vinculativo e obrigacional
  • Compromisso de futura contratação
  • Elementos constitutivos: objeto, quantidades, preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas – em conformidade com o edital e a proposta vencedora
  • Estabelece relação jurídica 

ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE – FIGURA DO CARONA

São aqueles que podem utilizar a Ata de Registro de Preços, porém não participaram da fase prévia do procedimento licitatório com a indicação das suas estimativas (não possuem sua demanda prevista em processo). Prévia consulta ao órgão gerenciador – para autorizar e fornecer informações sobre a Ata Fornecedor – poderá aceitar ou não o fornecimento – não poderá prejudicar os demais órgãos participantes.

HIPÓTESES DE ADOÇÃO DO SRP

  • Necessidade de contratações frequentes
  • Aquisição de bens com previsão de entregas parceladas
  • Contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa
  • Atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo
  • Impossibilidade de definir previamente o quantitativo a ser demandado 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  • ART. 15, INC. II, E §§ 1º. A 6º., DA LEI 8.666/93
  • REGULAMENTAÇÃO FEDERAL – DECRETO 7.892/13
  • ESTADOS E MUNICÍPIOS – REGULAMENTAÇÃO DE CADA ENTE FEDERADO

 

NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

 

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